A destinação correta para os corpos dos animais domésticos falecidos, segundo a legislação brasileira é a cremação ou sepultamento em cemitério para animais.
As leis que regem este mercado são a Resolução CONAMA Nº 316/2002, mais alguns agregados da ANVISA. Além da lei 12.305/2010 que trata da obrigatoriedade da destinação correta para os resíduos sólidos urbanos, que consiste na destinação orgânica. Incluem-se, no entanto os animais de canis municipais, ONGs, abates de pragas urbanas (ratos e pombos), animais indigentes e outros…
Você que ama os animais e os tem como uma extensão da família, sempre que, infelizmente acontecer à perda do seu bichinho de estimação, certifique-se que a empresa que você contratou tenha a Licença Ambiental para esse fim. Peça o comprovante da destinação que você deseja e pelo qual você pagou.
Infelizmente muitos intermediários, nos quais as famílias confiam seus filhos adotivos, cobram valores muito superiores para encaminhar para cremação e acabam dando destinos escusos, como: Autoclaves (triturado, submetido ao aquecimento a vapor e jogado em aterro sanitário), aterro sanitário direto, valas coletivas, rios, descampados e a própria via pública.
Ligue, certifique-se, confirme a destinação final que foi dada a seu animal de estimação.
Exija o comprovante da destinação.
É um direito seu…
Fonte: http://www.zoobrazbrazcao.com.br/alerta