Talvez muitos paranaenses não saibam e por isso não exijam o direito, mas o fato é que já existe uma Lei Estadual com a finalidade de proteção aos pets para banho e tosa nos estabelecimentos que prestam esse tipo de serviço, sejam pet shops ou clínicas.
A Lei Estadual 17.949/2014, foi publicada em 10 de janeiro de 2014. Conhecida como “Lei do Banho e Tosa”, traz em seu conteúdo a regra de que empresas prestadoras desse tipo de serviço são obrigadas a terem câmeras de segurança em suas instalações da área de banho, de modo que o tutor do pet possa visualizar o vídeo pela internet, caso queira. As imagens devem ser armazenadas por no mínimo 6 meses, podendo ser excluídas dos servidores após esse prazo.
Considerando que a Lei possuía o período de 2 anos para que os estabelecimentos pudessem se adaptar (vacatio legis), ela passou a vigorar plenamente no último dia 10 de janeiro desse ano. A partir de então, os estabelecimentos fiscalizados e inadequados perante a lei, serão multados em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
A lei paranaense serve de exemplo para os demais estados do país, pois visa a segurança do pet e o fim dos maus tratos nos procedimentos de banho e tosa. Agora resta saber se o cumprimento da norma é cumprido e se de fato haverá fiscalização exigindo que se cumpra.
Você mora no Paraná? Então deixe seu comentário e conte pra gente como anda o cumprimento da Lei do Banho e Tosa em sua cidade.
5 Comments
Temos que defender os nossos amiguinhos de pessoas malvadas. Até mesmo nos lugares onde eles chegam para serem bem tratados e cuidados os tratam desta forma? Incrível
O nosso Paraná, mais uma vêz pioneiro em decisões importantes. Parabéns
Que legal! Não sabia.
Olá. Eu sou do Paraná, moro em Curitiba, e não sabia da existência da lei. Obrigado pela informação. Vou me informar e comentar aqui.
Boa notícia essa. No mês passado um cãozinho morreu em um procedimento desses.